Prezadas (os),
De forma inquestionável, as mulheres na Engenharia sofrem as mesmas discriminações de gênero das mulheres em geral, talvez de forma diferenciada e menos violenta em função da formação e cultura mais elevadas. Mas, sofrem, e esse é um motivo para não deixar o dia sem alguma referência.
O avanço da luta contra a não discriminação de gênero é recente no Brasil em relação ao resto do mundo. Como se pode notar no resumo a seguir, esse grande avanço ocorreu a partir dos governos Lula e, com ênfase, Dilma. Infelizmente, houve uma estagnação no governo seguinte, Michel Temer e, mais grave ainda, um grande retrocesso durante o governo Bolsonaro em função da mentalidade preconceituosa professada pelo próprio presidente e grande parte dos seus grupos de apoio.
Não se trata de uma luta, mas, de um Processo de Luta de longo prazo e que deve abranger todas as suas etapas sequenciais:
Predição: Basicamente, a criação e consolidação de uma mentalidade sólida e sustentável de não discriminação de gênero;
Prevenção: A eliminação das causas que levem aos desvios de discriminação de gênero, antes que eles ocorram;
Correção: A ação reparadora sobre os desvios da discriminação de gênero;
Remediação: A ação remediadora sobre as consequências dos desvios de discriminação de gênero, na sua abrangência física (Agressões), psíquica, econômica, social e cultural;
Incriminação e penalização: O julgamento, condenação e penalização efetiva e severa dos agentes dos desvios.
A seguir, os principais eventos que caracterizam esse avanço:
LEGISLAÇÃO
Constituição de 1988 – Art. 5º, Inciso I: Homens e mulhres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Lei Maria da Penha (11.340/2006 – Governo Lula): O grande avanço. Criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012 – Governo Dilma): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013 – Governo Dilma): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
Lei Joana Maranhão (12.650/2015 – Governo Dilma): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
Lei do Feminicídio (13.104/2015 – Governo Dilma): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Instituições de Defesa da Mulher:
DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher: As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. A primeira foi criada em São Paulo (Governo Franco Montoro – 1985), e hoje existem centenas em todo o país, quantidade ainda insuficiente.
Casa da Mulher Brasileira (2015 – Presidenta Dilma): Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidos diferentes especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte.
CRAM - Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência (2006 – Governo Lula): Criados no bojo da Lei Maria da Penha. Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2006 – Governo Lula): Também faz parte do bojo da Lei Maria da Penha. Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual – SAMVVIS (2010 - Governo Lula): Trata-se do Ramal 180, um serviço de pronto atendimento que oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência - Defensorias Públicas (Bojo da Lei Maria da Penha – Governo Lula): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita para as mulheres carentes.
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.
Atendimento à Mulher – Pandemia: Com a pandemia de Covid-19, todos os estados brasileiros desenvolveram mecanismos remotos de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. Além dos serviços presenciais apontados acima, foram lançados aplicativos de denúncia, canais de Whatsapp próprios para o tema das violências contra as mulheres, além de Patrulhas promovidas pelas equipes estaduais de segurança pública. Todas as informações sobre estes serviços estão consolidadas no site.
Todos os esforços devem ser despendidos para que, a partir de 2023, o ritmo do avanço contra a discriminação de gênero possa ser retomado.
Grato
César Cantu
São Paulo, 23 de Junho de 2022
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