Prezados (as),
A família é a célula-mater da teia social. A genética comprovou os vínculos profundos entre seus membros ao descobrir que os genes do pai e da mãe passam para os filhos de geração para geração. A epigenética está demonstrando que o meio ambiente disponibilizado é fundamental para a formação física-psíquica e comportamental das pessoas. Esse meio primeiro para as crianças, desde a fase fetal, é a família. Por essa importância, o ordenamento jurídico estabelece direitos e obrigações, aceitos por todos, da família em relação aos seus filhos (as). Ninguém os tira do seio familiar sem um forte motivo relacionado com a sobrevivência deles (as) e, em contrapartida, a família possui responsabilidades legais em relação aos filhos (as), imputáveis se não cumpridas.
Diante desse cenário, pergunta-se: Quem é o agente primeiro responsável para capacitar as crianças para o exercício de todas as suas atividades futuras? Sem dúvida, é a família e é uma responsabilidade obrigatória por lei, sujeita a penalizações se não cumprida sob a égide genérica de “abandono de menor”.
Por outro lado, a política é a atividade principal que estabelece os destinos dos cidadãos, das famílias, da nação e de toda a sociedade. Por esse motivo, todo cidadão possui obrigação de cumprir a sua função política e estará sujeito a penalizações se não o fizer, como é o caso do voto. Como conclusão lógica, é inquestionável que os cidadãos precisam estar capacitados para o exercício da atividade política, da mesma forma como devem estar para o exercício de outras atividades pessoais, familiares, profissionais e sociais.
Unindo os dois fatores, conclui-se: A família é a célula-mater responsável pela capacitação dos seus filhos para o exercício da atividade política e essa é, ou deveria ser, uma responsabilidade obrigatória sob a égide da lei e, portanto, imputável.
Mas, há muitos que não desejam, por motivos óbvios, a capacitação política das pessoas.
Grato
César Cantu
São Paulo, 20.05.2002
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