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Carlos César Micalli Cantu

OBRIGATORIEDADE DA VACINA: DIREITOS INDIVIDUAIS X COLETIVOS

Qual o fundamento basilar da resistência à vacina por parte de uma parcela da população?


Os Direitos Individuais, estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, dizem respeito àquilo que cada um, ao seu próprio arbítrio, deseja e tem o direito de fazer, porque considera ser para o próprio bem. Os Direitos Sociais, previstos no ordenamento jurídico de cada país, diz respeito àquilo que a coletividade, conforme um senso comum, precisa e deve fazer, para o bem coletivo.


É intuitiva a existência de uma hierarquia: O bem individual deve ser defendido até o limite máximo em que não afete o bem coletivo. Mas, nem todos pensam assim. As ideologias individualistas preconizam o direito individual ilimitado, mesmo havendo lei em contrário. Para esses, por exemplo, a vacina não deve ser obrigatória, mesmo se um mal coletivo ocorrer. Pensam eles: “Ninguém pode transgredir minha liberdade de livre arbítrio. O mal coletivo resultante não é problema meu, mas de cada um. Eu me defendo e os outros devem fazer o mesmo”.


Por que agem assim? Sem dúvida, há um viés de ignorância em tal reação. Mal sabem eles que as espécies evoluíram, ao longo de bilhões de anos, pela união para a proteção coletiva. Mas, esse comportamento vai muito além da ignorância; está relacionado, também, com a natureza íntima, ainda não evoluída, desse segmento do ser humano. Pensam: “Sinto-me predador poderoso. Levo vantagem sobre os outros com meus próprios recursos e competências e quero que esse modus operandi prevaleça”.


Ignorância mais uma vez: Ao longo da evolução da espécie, os poderosos que se se isolaram e se inflexibilizaram, entusiasmados pelo potencial energético diferenciado, extinguiram-se mais rapidamente . Sobreviveram muito mais tempo os que se uniram e se adaptaram à vida coletiva.


Que o ano de 2022 promova o ocaso dessa parcela, surgida por um acidente político, que hoje, por se considerar poderosa, sente-se no direito da inflexibilidade.


César Cantu

São Paulo, 24.12.2021

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